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25 de Abril de 2024

Multado durante o processo de habilitação? Saiba o que irá acontecer

há 3 anos

Toda pessoa que deseja dirigir veículos deve obter a Carteira Nacional de Habilitação, que deve ser solicitada junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito, que geralmente ocorre nos Centro Formação de Condutores – CFC, onde o candidato reside.

Após feita a solicitação junto ao órgão responsável, será aberto o processo de habilitação, e o candidato deverá realizar e ser aprovado nos exames médicos, aulas práticas e teóricas, prova teórica e prática, e caso seja aprovado em todas as etapas, será emitida a sua permissão para dirigir, mais conhecida como “CNH provisória”.

Após a emissão da permissão o condutor poderá dirigir na categoria que se habilitou, por 12 (doze) meses, e caso cumpra as regras, após esse período poderá solicitar a Carteira de Habilitação definitiva.

Mas e se você ainda está no processo de habilitação e for flagrado conduzindo um veículo, o que acontece?

Se você está fazendo o processo de habilitação, terá somente uma possibilidade de dirigir: portando a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, documento que autoriza que aprendizes possam conduzir veículos durante as aulas práticas, desde que acompanhadas por um instrutor de trânsito, isso é o que diz o artigo 59 da Resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta o processo de habilitação.

Portanto, caso o candidato seja flagrado conduzindo veículo de forma irregular desrespeitará o que prevê a resolução, que prevê no seu parágrafo 4º artigo 8º, que caso o condutor seja encontrado conduzindo veículo em desacordo com o que prevê a resolução (sem portar a LADV e acompanhado de instrutor) terá o seu processo de habitação suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.

Art. 8º Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, contendo no mínimo, as seguintes informações:
§ 4º O candidato que for encontrado conduzindo veículo em desacordo com o disposto nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro, prevê no seu artigo 162, inciso I, como infração de trânsito dirigir veículo, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor.

Desse modo, além de ter o seu processo de habilitação suspenso, o candidato ainda será autuado pela infração prevista no artigo 162, I do CTB, cuja penalidade prevê multa no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta e quarenta e um centavos).

Não bastando, tudo isso, se este veículo em que o candidato for flagrado conduzindo sem possuir permissão para dirigir não for de sua propriedade, o proprietário do veículo também poderá será autuado por entregar ou permitir que pessoa não habilitada conduza seu veículo, infrações previstas respectivamente nos artigos 163 e 164 do CTB, que também prevê multa no valor de R$ 880,41.

Por fim, vale ressaltar, que mesmo que você não seja flagrado conduzindo veículo sem habilitação, mas possua um veículo de sua propriedade, é valido ficar atento as infrações cometidas nesse veículo, pois caso não haja abordagem no momento da autuação para indicar o condutor que estava dirigindo, é necessário fazer a indicação do real infrator posteriormente, pois caso não seja indicado condutor devidamente habilitado, isso também poderá suspender seu processo de habilitação durante 6 meses.

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Oi minha mãe está em processo e já passou na prova para categoria a mas ainda não na b e eu levei uma multa por não estar habilitado isso suspende o processo dela por 6 meses ou definitivo? continuar lendo