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7 de Maio de 2024
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    PL 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro encaminhado para sanção do Presidente

    há 4 anos

    O Projeto de Lei 3267/2019, apresentado pelo Poder Executivo e entregue pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados, prevê diversas modificações no Código de Trânsito, dentre essas mudanças está o aumento do limite de pontos na CNH.

    Aprovado no Congresso e encaminhado nesta terça-feira, dia 22/09 para a sanção do Presidente da República.

    Mas você sabe quais as mudanças propostas no Projeto Lei? A seguir veja algumas das modificações trazidas pela nova lei de trânsito.

    Mudança no processo de formação de condutores, para quem deseja obter a CNH, o projeto propõe o fim da exclusividade dos DETRANs para credenciar as clínicas responsáveis pelos exames médicos.

    Alteração do prazo de validade da CNH. Atualmente a CNH é válida por 5 anos para condutores com idade igual ou inferior a 65 anos e de 3 anos para os maiores de 65 anos, conforme prevê arts. art. 147, § 2º, CTB; art. 159, § 10, CTB. Com as mudanças propostas pelo projeto lei a validade da CNH passara a ser de: I) 10 anos para condutores de até 50 anos; II) 05 anos para condutores entre 50 e 70 anos e III) 03 anos para condutores a partir dos 70 anos.

    Há também proposta para alterar o limite de pontos. De acordo com o art. 261, I, do CTB, o condutor que acumula, 20 ou mais pontos na CNH, no período de 12 meses, deve ter o direito de dirigir suspenso.

    Originalmente a proposta previa dobrar o limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir, no entanto o texto modificado e aprovado pela Câmara dos Deputados propõe uma escala, no qual o limite de pontos depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometer nos últimos 12 meses.

    Se aprovado, o projeto lei, o limite da pontuação deverá ser da seguinte forma: I) 40 pontos para condutores sem registro de infração gravíssima nos últimos 12 meses; II) 30 pontos para condutores com registro de uma única infração gravíssima no período de 12 meses e III) 20 pontos para condutores que cometerem duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

    Tal proposta não se aplicará aos motoristas profissionais – aqueles que utilizam o veículo para transporte de pessoas ou cargas e possuem a observação EAR na CNH (exerce atividade remunerada).

    Para esses condutores, a suspensão do direito de dirigir só será imposta se atingirem 40 pontos na CNH em 12 meses, independente da natureza da infração. Ainda, os condutores profissionais poderão fazer o Curso de Reciclagem e zerarem os pontos assim que atingirem 30 pontos em 12 meses.

    Já em relação ao exame toxicológico, exigido atualmente para os motoristas com categorias C, D e E, que devem realizar o exame na metade da validade da CNH. Com a nova proposta do projeto lei, além de manter as regras atuais, o projeto cria uma infração para punir os motoristas que não realizarem o exame em até 30 dias após o vencimento.

    O Projeto de Lei prevê muitas outras alterações ao Código de Trânsito, como mudança de prazos para defesa, aplicação mais severa a multas já previstas e até a despenalização de algumas infrações.

    Vale lembrar que estamos diante de um Projeto de Lei, portanto as alterações ainda não estão valendo, e caso seja sancionado, as mudanças aprovadas levarão 180 dias para entrar em vigor.

    Portanto, segue vigente as regras atuais.


    Dúvidas? Entre em contato: trânsito@pradoesilva.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-3267-2019-que-altera-o-codigo-de-transito-brasileiro-encaminhado-para-sancao-do-presidente/931531532

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